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A Constituição de 1891

A primeira Constituição republicana alterou a organização política nacional. A forma de governo adotada foi a República presidencialista. Os poderes constituídos passaram a ser: Executivo, Legislativo e Judiciário.

O voto era limitado aos homens alfabetizados maiores de 21 anos. Não votavam: mulheres, mendigos, soldados, membros de ordens religiosas, estrangeiros e analfabetos.

As regras da nova Constituição afastavam o povo da vida política, principalmente os ex-escravizados e os pobres em geral, tanto brancos quanto negros, que raramente eram alfabetizados, além de todas as mulheres.

 

Inspirada na Carta Magna dos Estados Unidos, foi promulgada em 1891 a segunda Constituição brasileira. O Brasil era definido como uma República Federativa (Estados Unidos do Brasil), presidencialista e com voto aberto limitado aos homens alfabetizados. Estabelecia também a divisão em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário.

 

Em 1891, foi promulgada a primeira Constituição republicana do Brasil, que determinava, entre outras medidas, a instalação de uma República representativa presidencialista e federativa; a divisão do país em vinte estados e um Distrito Federal; o direito ao voto a todos os homens maiores de 21 anos, excetuando-se analfabetos, mendigos, militares de baixa patente, religiosos e mulheres (o voto era direto, mas não secreto); o legislativo federal formava o Congresso Nacional, - dividido em Câmara dos Deputados e Senado, que deixou de ser vitalício -, e o poder judiciário, o Supremo Tribunal Federal; o mandato do presidente da República era de quatro anos. O primeiro presidente não seria escolhido pelo voto dos eleitores, mas, sim, pelo Congresso Nacional, que manteve Deodoro na Presidência, enquanto para vice foi escolhido outro militar, o marechal Floriano Peixoto.

 

SAIBA MAIS

Uma Constituição Outorgada é aquela imposta pelo governo, não há espírito democrático, as leis são elaboradas segundo a vontade de um ou de alguns detentores do poder.

Constituição Promulgada forma-se a partir da vontade do povo. O povo escolhe representantes parlamentares que levam as vontades da sociedade para a Assembleia Constituinte e as transformam em leis constitucionais. Esse tipo de constituição é própria do regime democrático.

Tancredo Professor . 2024
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